Certidões do Registro Civil
Todas as certidões podem ser solicitadas em formato físico ou eletrônico.
Certidão do registro civil em resumo – de nascimento, casamento ou óbito. A certidão em resumo é a normalmente utilizada para os atos de transferência de patrimônio, bem como para a habilitação do casamento ou lavratura de atos de união estável.
Certidão em inteiro teor - de nascimento, casamento ou óbito. É uma certidão que reproduz todo o teor do registro. Esse tipo de certidão costuma ser exigida nos procedimentos de obtenção de cidadania. Ela só pode ser solicitada mediante requerimento e, havendo dados sigilosos no registro, apenas pelo próprio registrado ou seu procurador. Se o registrado já tiver falecido, podem solicitar a certidão de nascimento ou casamento dele apenas seus herdeiros em linha reta.
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