Divórcio Extrajudicial e Extinção de União Estável
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e simplificada de dissolver o casamento civil. Ele é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que os cônjuges estejam de acordo com a separação e não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.
Requisitos principais:
- Consenso entre as partes.
- Ausência de filhos menores ou incapazes.
- Assistência obrigatória de advogado.
- Lavratura de escritura pública em cartório.
Vantagens:
- Rapidez na conclusão.
- Menor custo em comparação ao processo judicial.
- Procedimento menos burocrático.
A união estável também pode ser encerrada de forma extrajudicial, por meio de escritura pública em cartório, quando há consenso entre os companheiros.
Requisitos principais:
- Acordo entre os companheiros.
- Definição sobre partilha de bens, se houver.
- Presença de advogado para orientar e validar o ato.
Vantagens:
- Procedimento simples e ágil.
- Segurança jurídica para ambas as partes.
- Possibilidade de formalizar a dissolução sem necessidade de ação judicial.
Tanto o divórcio extrajudicial quanto a extinção de união estável representam alternativas modernas e práticas para quem busca resolver questões familiares de forma consensual e eficiente. A presença de um advogado é indispensável para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o procedimento seja realizado conforme a lei.
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