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Divórcio Extrajudicial e Extinção de União Estável

Divórcio Extrajudicial

O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e simplificada de dissolver o casamento civil. Ele é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que os cônjuges estejam de acordo com a separação e não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.

Requisitos principais: 
  • Consenso entre as partes. 
  • Ausência de filhos menores ou incapazes. 
  • Assistência obrigatória de advogado. 
  • Lavratura de escritura pública em cartório. 

Vantagens: 
  • Rapidez na conclusão. 
  • Menor custo em comparação ao processo judicial. 
  • Procedimento menos burocrático. 

Extinção de União Estável
A união estável também pode ser encerrada de forma extrajudicial, por meio de escritura pública em cartório, quando há consenso entre os companheiros.

Requisitos principais: 
  • Acordo entre os companheiros. 
  • Definição sobre partilha de bens, se houver. 
  • Presença de advogado para orientar e validar o ato. 

Vantagens: 
  • Procedimento simples e ágil. 
  • Segurança jurídica para ambas as partes. 
  • Possibilidade de formalizar a dissolução sem necessidade de ação judicial. 

Considerações finais
Tanto o divórcio extrajudicial quanto a extinção de união estável representam alternativas modernas e práticas para quem busca resolver questões familiares de forma consensual e eficiente. A presença de um advogado é indispensável para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o procedimento seja realizado conforme a lei.