(31) 3500-8800cartoriodobarreiro@cartoriodobarreiro.com.br

Alteração de Prenome ou Sobrenome

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PRENOME ART. 56 LRP


  • Poderá ser alterado diretamente no Cartório o PRENOME DO(A) REGISTRADO(A);
  • Só é permitida a alteração a partir dos 18 anos completos;
  • O(A) requerente poderá inicialmente enviar a seguinte documentação via e-mail para registrocivil@cartoriodobarreiro.com.br, para agendar a assinatura no REQUERIMENTO:
  • Certidão de nascimento atualizada (90 dias) – original;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso (90 dias) – original;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Identidade Social, se for o caso;
  • Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
  • Passaporte brasileiro, se for o caso;
  • CPF ou consulta no site da Receita Federal;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência atualizado (ex.conta de luz, água, telefone, boletos bancários);
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Justiça Comum;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Juizado Especial;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Justiça Comum;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Juizado Especial;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Justiça Comum;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Juizado Especial;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Justiça Comum;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Juizado Especial;
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Justiça Comum;
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Juizado Especial;
  • Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
  • Publicação da Averbação de Alteração do Prenome em meio eletrônico oficial (CRC Nacional).


OBS: As Certidões dos órgãos públicos poderão ser expedidas através da Internet nos sites oficiais:

CERTIDÕES NEGATIVAS – LINKS

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO SOBRENOME ART. 56 LRP


  • Poderá ser alterado diretamente no Cartório o SOBRENOME DO(A) REGISTRADO(A);
  • Deverá ser encaminhados para o e-mail registrocivil@cartoriodobarreiro.com.br os seguintes documentos, para agendar a assinatura do REQUERIMENTO;
  • Certidão de nascimento atualizada (90 dias) – original;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso (90 dias) – original;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Identidade Social, se for o caso;
  • Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
  • Passaporte brasileiro, se for o caso;
  • CPF ou consulta no site da Receita Federal;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência atualizado (ex.: conta de luz, água, telefone, boletos bancários).