Alteração de Prenome ou Sobrenome
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PRENOME ART. 56 LRP
- Poderá ser alterado diretamente no Cartório o PRENOME DO(A) REGISTRADO(A);
- Só é permitida a alteração a partir dos 18 anos completos;
- O(A) requerente poderá inicialmente enviar a seguinte documentação via e-mail para registrocivil@cartoriodobarreiro.com.br, para agendar a assinatura no REQUERIMENTO:
- Certidão de nascimento atualizada (90 dias) – original;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso (90 dias) – original;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Identidade Social, se for o caso;
- Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
- Passaporte brasileiro, se for o caso;
- CPF ou consulta no site da Receita Federal;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência atualizado (ex.conta de luz, água, telefone, boletos bancários);
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Justiça Comum;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Juizado Especial;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Justiça Comum;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Juizado Especial;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Justiça Comum;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Juizado Especial;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Justiça Comum;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Juizado Especial;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Justiça Comum;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Juizado Especial;
- Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
- Publicação da Averbação de Alteração do Prenome em meio eletrônico oficial (CRC Nacional).
OBS: As Certidões dos órgãos públicos poderão ser expedidas através da Internet nos sites oficiais:
CERTIDÕES NEGATIVAS – LINKS
- TJMG: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/certidao-judicial/
- Justiça Federal/MG (1ª Região): https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao
- Justiça Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Justiça do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao
- Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
- Certidão do cartório distribuidor de protesto, no caso de a pessoa residir nos últimos 5 anos em Belo Horizonte/MG: https://www.oficiodistribuidorbh.com.br/newpage
- Se a pessoa residir fora de Belo Horizonte/MG, solicitar nos cartórios de protesto do(s) município(s) de residência dos últimos 5 anos - https://www.pesquisaprotesto.com.br/servico/pedido-certidao
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO SOBRENOME ART. 56 LRP
- Poderá ser alterado diretamente no Cartório o SOBRENOME DO(A) REGISTRADO(A);
- Deverá ser encaminhados para o e-mail registrocivil@cartoriodobarreiro.com.br os seguintes documentos, para agendar a assinatura do REQUERIMENTO;
- Certidão de nascimento atualizada (90 dias) – original;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso (90 dias) – original;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Identidade Social, se for o caso;
- Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
- Passaporte brasileiro, se for o caso;
- CPF ou consulta no site da Receita Federal;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência atualizado (ex.: conta de luz, água, telefone, boletos bancários).
(31) 3500-8800cartoriodobarreiro@cartoriodobarreiro.com.br