Certificação da Data de Início da União Estável
A CERTIFICAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL pode ser compreendida como o procedimento pelo qual o oficial do registro civil das pessoas naturais, com base nas provas colhidas, atesta a data de início ou o tempo de duração da união estável, como requisito para a consignação do período de convivência no assento da conversão de união estável em casamento ou no próprio registro da união estável no livro E.
Para a certificação, o Código de Normas de Minas Gerais exige a apresentação de PROVA DOCUMENTAL. São exemplos dessas provas: apólice de seguro na qual o companheiro figure como beneficiário; contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos os companheiros; certidão de nascimento de filhos comuns; conta conjunta ou cartão de crédito adicional; IRPF no qual conste o companheiro como dependente; ata notarial de constatação da união estável; termo de celebração de casamento religioso sem registro civil; plano de saúde com um dos companheiros como dependente.
ATENÇÃO
- O procedimento pode ser realizado em qualquer RCPN.
O RCPN do procedimento enviará ao colega do Livro E o procedimento via e-protocolo.
(31) 3500-8800cartoriodobarreiro@cartoriodobarreiro.com.br