Da Alteração do Regime de Bens na União Estável
Conforme Código Nacional de Normas do Extrajudicial - Art. 547. É admissível o processamento do requerimento de ambos os companheiros para a alteração de regime de bens no registro de união estável diretamente perante o registro civil das pessoas naturais, desde que o requerimento tenha sido formalizado pelos companheiros pessoalmente perante o registrador ou por meio de procuração por instrumento público.
Alteração de regime de bens no registro da U.E.
- A requerimento de ambos os companheiros;
- Pessoalmente ou por procuração por instrumento público, com poderes específicos, inclusive, se for o caso, deverão constar da procuração os parâmetros para a partilha de bens;
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Recomenda-se fazer a partilha quando da alteração do regime de bens.
ATENÇÃO
- O procedimento pode ser realizado em qualquer RCPN.
O RCPN do procedimento enviará ao colega do Livro E o procedimento via e-protocolo.
O RCPN não pode mudar o regime de bens do casamento – apenas da união estável! Para o casamento, ainda necessária decisão judicial.
(31) 3500-8800cartoriodobarreiro@cartoriodobarreiro.com.br