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Da Alteração do Regime de Bens na União Estável

Conforme Código Nacional de Normas do Extrajudicial - Art. 547. É admissível o processamento do requerimento de ambos os companheiros para a alteração de regime de bens no registro de união estável diretamente perante o registro civil das pessoas naturais, desde que o requerimento tenha sido formalizado pelos companheiros pessoalmente perante o registrador ou por meio de procuração por instrumento público.

Alteração de regime de bens no registro da U.E.
  • A requerimento de ambos os companheiros;
  • Pessoalmente ou por procuração por instrumento público, com poderes específicos, inclusive, se for o caso, deverão constar da procuração os parâmetros para a partilha de bens;
  • Recomenda-se fazer a partilha quando da alteração do regime de bens.


ATENÇÃO

  • O procedimento pode ser realizado em qualquer RCPN.
O RCPN do procedimento enviará ao colega do Livro E o procedimento via e-protocolo.

O RCPN não pode mudar o regime de bens do casamento – apenas da união estável! Para o casamento, ainda necessária decisão judicial.