(31) 3500-8800cartoriodobarreiro@cartoriodobarreiro.com.br

Autorização Eletrônica de Viagem

O que é a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem?
A AEV - Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conforme Provimento n. 103/2020.

Como emito a AEV?
Você deverá solicitar diretamente na plataforma e-Notariado, acessando a área do cliente do sistema em www.e-notariado.org.br.
No processo de preenchimento dos dados solicitados da AEV, deverá selecionar um cartório de sua cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados.
Assim que concluir sua solicitação, será disparada ao cartório selecionado para providenciar o atendimento.
Você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação diretamente no e-Notariado.

O que preciso ter para solicitar a AEV?
Primeiramente você deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens.
No processo de emissão da AEV, você deverá informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver.
Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.

Posso emitir a AEV totalmente de forma remota?
Sim, com a realização de uma sessão de videoconferência com o tabelionato de notas e assinatura digital da AEV.

Posso ir presencialmente no cartório para emitir minha AEV?
Sim, você deverá previamente preencher o formulário da AEV na plataforma e-notariado. Em seguida, entrar em contato com o cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.

Como receberei a AEV do Tabelionato de Notas?
Os responsáveis do menor que fizeram a autorização irão receber um arquivo no formato PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou preposto. Nesse documento também constará o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque.

A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado assim que o cartório concluir o processo.

Há custos para emitir a AEV?
O cartório cobrará o valor do reconhecimento de firma para cada responsável que autorizará a viagem do menor na AEV. Essa cobrança será realizada diretamente pelo cartório após receber sua solicitação.

Informações importantes:
  • Inicialmente a AEV está disponível para viagens nacionais e internacionais com companhias aéreas.
  • A emissão de Autorização Eletrônica de Viagem – AEV é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico.
  • Para solicitar a autorização eletrônica de viagem acesse o site: www.e-notariado.org.br

Você poderá solicitar seu certificado digital notarizado pelo aplicativo e-Notariado. Basta baixar o app, acessar “Certificado Digital”, preencher os dados e enviar a solicitação.
Após isso, aguarde nosso e-mail com o link para realizar o agendamento
Obs: É necessário possuir CNH brasileira ou firma aberta em cartório.