(31) 3500-8800cartoriodobarreiro@cartoriodobarreiro.com.br

Escrituras DAV

Declaração Antecipada de Vontade (DAV)


A Declaração Antecipada de Vontade (DAV) é um instrumento público lavrado por tabelião de notas, pelo qual uma pessoa física manifesta, em vida, sua vontade sobre questões pessoais e existenciais que deverão ser observadas após sua morte ou na eventualidade de se encontrar impossibilitada de se expressar.

Diferentemente do testamento, que tem como foco principal a disposição de bens, a DAV abrange aspectos existenciais, afetivos e da própria dignidade da pessoa humana.

O que pode ser declarado?



1. Diretivas antecipadas de vontade (cuidados de saúde)
Exemplo: "Declaro que, em estado terminal ou vegetativo irreversível, NÃO desejo ser submetido a suporte vital artificial, apenas cuidados paliativos."
2. Disposições sobre o corpo
Exemplo: "Após minha morte, desejo cremação e autorizo doação de órgãos. Minhas cinzas no jazigo perpétuo nº 145."
3. Nomeação de tutor para filho menor — indicação de quem o declarante deseja que exerça a tutela de seus filhos, em caso de falecimento ou incapacidade;