(31) 3500-8800cartoriodobarreiro@cartoriodobarreiro.com.br

Inventário

Definição
Desde janeiro de 2007, com a Lei nº 11.441, é possível a realização de Inventário e Partilha por Escritura Pública, com assistência de um advogado. A Resolução nº 571 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de agosto de 2024, alterou a Resolução 35/2007, para permitir que inventários e partilhas, sejam realizados em cartório (extrajudicialmente), mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que com a devida aprovação do Ministério Público e que a partilha seja em frações ideais de todos os bens. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior (Art 29, Resolução 35/07 CNJ).

Inventário e Partilha por Escritura Pública
1 – Requisitos:


1.1 – Não pode haver litígio (brigas) entre os herdeiros;

1.2 – É obrigatória a presença de um advogado;

1.3 – Pode ter testamento, desde que exista expressa autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado e os casos de testamento invalidado, revogado, rompido ou caduco, a invalidade ou ineficácia tenha sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento de testamento.

2 – Documentação necessária:

2.1 – Se houver, Pacto Antenupcial (herdeiros e falecido – cópia autenticada ou original);

2.2 – Se for o caso, Procuração Pública (feita em Cartório de Notas) – Específica para Inventário – com poderes especiais para representar uma das partes naquela escritura, com validade de 30 dias;

2.3 – Se houver imóveis, Certidão de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (com menos de 30 dias);

2.4 – Cópia autenticada do Documento comprobatório da propriedade de bens móveis (veículos, etc.) e de Direitos, se houver;

2.5 – Comprovante de Pagamento de impostos – ITR(se houver imóvel rural)/ ITCD, devidamente pago e homologado pela Fazenda Estadual –
Obs.: a guia de ITCD deve ser retirada no site: www.fazenda.mg.gov.br;

2.6 – Certidão negativa de débitos da Prefeitura (em algumas cidades podem ser retirada pelo próprio Site da Prefeitura), Estado (em Minas Gerais é retirada pelo site: www.fazenda.mg.gov.br), União (retirada pelo site: www.receita.fazenda.gov.br);

2.7 – Cópia autenticada ou original da Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do falecido;

2.8 – Apresentar o original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do meeiro ou meeira;

2.9 – Se o filho for solteiro: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento;

2.10 – Se o filho for casado: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF do herdeiro e de seu cônjuge e Certidão de Casamento;

2.11 – Se o filho for separado ou divorciado: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de casamento com a averbação da separação ou do divórcio;

2.12 – Se o filho for viúvo: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de casamento do herdeiro e da da Certidão de óbito de seu falecido cônjuge;

Observação
Tanto para divórcio, restabelecimento da sociedade conjugal ou inventário, é possível que as partes sejam representadas por um procurador, essa procuração deve ser pública, com poderes específicos para tal escritura e tem validade de 30 dias. Não pode ser nomeado como procurador o OUTRO CÔNJUGE (caso de divórcio/restabelecimento).

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
INSCRIÇÃO / REGULARIZAÇÃO CPF DO ESPÓLIO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ( Apresentar Original e Xerox ):

  • Certidão de óbito;
  • Documento do falecido que comprove a data de nascimento e filiação;
  • Termo de nomeação de inventariante;
  • Documento de identificação do inventariante;
  • Caso o solicitante seja o procurador, além dos documentos acima, apresentar documentos de identidade do procurador e procuração pública ou particular com firma reconhecida dando poderes para representação junto a órgãos públicos federais / Receita Federal;

PARA INSCRIÇÃO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, APRESENTAR
  • No caso de espólio com bens a inventariar - Documento que justifique a inscrição: qualquer documento que comprove a abertura de inventário.
  • No caso de espólio sem bens a inventariar - Documento que justifique a inscrição: requerente de órgão oficial ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido for de órgão público).

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÂO SER ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA

AGENDAMENTO DA REGULARIZAÇÃO