Alteração de Nome e Gênero de Pessoa Transgênero
Conforme Código Nacional de Normas do Extrajudicial
Art. 516. Toda pessoa maior de 18 anos de idade completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do registro civil das pessoas naturais (RCPN) a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
§ 1.º A alteração referida no caput deste artigo poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
§ 2.º A alteração referida no caput não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.
§ 3.º A alteração referida no caput poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.
Art. 517. Os procedimentos de alteração do prenome e/ou do gênero poderão ser realizados perante o ofício de RCPN em que se lavrou o assento de nascimento ou diverso, a escolha do requerente.
§ 1º No caso de o pedido ser formulado perante ofício de RCPN diverso daquele em que se lavrou o assento de nascimento, deverá o registrador, após qualificação preliminar do pedido, encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento.
§ 2º O encaminhamento de que trata o § 1º será feito por meio do módulo e-Protocolo da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC;
[...]
§ 6.º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I — certidão de nascimento atualizada;
II — certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III — cópia do registro geral de identidade (RG);
IV — cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V — cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI — cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII — cópia do título de eleitor;
VIII — cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
IX — comprovante de endereço;
X — certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XI — certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII — certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII — certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XIV — certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XV — certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI — certidão da Justiça Militar, se for o caso.
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