União Estável
A *União Estável* é caracterizada pela convivência *pública, contínua e duradoura*, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil.
Os companheiros podem formalizar a existência da união estável por meio de *Escritura Pública de União Estável*, na qual poderão declarar, entre outras informações, a data de início da convivência e o regime de bens escolhido para reger a relação patrimonial.
A *Escritura Pública de União Estável não altera o estado civil dos companheiros*. Assim, uma pessoa que seja solteira continuará solteira após a lavratura da escritura. O mesmo se aplica aos demais estados civis.
*É possível cancelar uma Escritura de União Estável?*
Não existe o *cancelamento da Escritura Pública de União Estável* propriamente dito. Quando a convivência chega ao fim, os companheiros podem formalizar a dissolução da união estável, por meio de escritura pública, declarando que não mais mantêm a relação de convivência.
A escritura de dissolução poderá também estabelecer, quando aplicável, questões relacionadas *à partilha de bens, alimentos e demais efeitos decorrentes do término da união, observados os requisitos legais.*
A formalização da união estável e de sua eventual dissolução por escritura pública proporciona *segurança jurídica, praticidade e facilidade na comprovação da situação familiar e patrimonial dos companheiros.
Valor a partir de: R$ 700,00
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